Casa Verde e Amarela

Conheça o programa Casa Verde e Amarela e veja como fazer inscrição

O programa Casa Verde e Amarela tem como finalidade principal fornecer condições benéficas para quem deseja comprar uma casa própria. Desse modo, as famílias beneficiadas precisam cumprir diferentes requisitos para integrar o programa, como se encaixar na renda exigida pelo Governo Federal.

Além disso, o Casa Verde e Amarela começou no Governo do presidente atual e surgiu para substituir o antigo Minha Casa Minha Vida. Nesse sentido, na transição entre os programas o governo atualizou a renda mensal exigida e permitiu que residentes das regiões Nordeste e Norte, tivessem acesso a condições mais acessíveis, como juros menores.

Ademais, existem diferentes categorias para moradores de zona urbana e rural, de acordo com sua renda mensal. Conheça todas as condições do programa Casa Verde e Amarela  e como se inscrever.

Conheça o programa Casa Verde e Amarela e veja como fazer inscrição
Conheça o programa Casa Verde e Amarela e veja como fazer inscrição

Quem pode ter acesso ao programa?

O programa Casa Verde e Amarela é voltado a pessoas que cumprem com os requisitos exigidos.

Inicialmente, é necessário ter uma renda mínima/máxima pedida pelo programa. 

Nesse sentido, quem se encaixa na categoria:

  • Urbano 1: precisa ter uma renda familiar bruta mensal de no máximo R$ 2.400;
  • Urbano 2: precisa ter uma renda familiar bruta mensal entre R$ 2.400,01 e R$ 4.400 mil;
  • Urbano 3: precisa ter uma renda familiar bruta mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil;
  • Rural 1: é exigida uma renda familiar bruta anual de até R$ 29 mil;
  • Rural 2: é exigida uma renda familiar bruta anual entre R$ 29.000,01 e R$ 52.800,00 mil;
  • Rural 3: é exigida uma renda familiar bruta anual entre R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Além disso, segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, famílias em situação de vulnerabilidade e risco; famílias compostas por indivíduos idosos, com deficiência, adolescentes e crianças e famílias comandadas por mulheres tem prioridade na liberação do programa Casa Verde e Amarela.

Ademais, o programa tem outros requisitos, como:

  • Não estar inadimplente com o Governo Federal;
  • Não ter recebido benefícios de natureza habitacional, vindos de recursos federais;
  • Não ser proprietário ou ter financiamento de casa residencial;
  • Não estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT).

Como se inscrever no programa Casa Verde e Amarela?

Os indivíduos que tem interesse em se inscrever no programa Casa Verde e Amarela precisam encontrar uma instituição bancária que integra o programa.

Desse modo, é importante mencionar que 99% das vendas do Casa Verde e Amarela são realizadas pela Caixa Econômica Federal, sendo o banco principal banco a fornecer financiamentos através do programa mencionado.

Além disso, por meio da Caixa Econômica Federal em julho de 2022, foram financiados pelo programa Casa Verde e Amarela R$ 16,3 bilhões.

Como também, é possível encontrar uma construtora parceira do programa Casa Verde e Amarela e realizar a inscrição, mas se encaixam nessa categoria imóveis comprados na planta.

Nesse sentido, funciona do seguinte modo:

  1. O interessado encontra um imóvel ao qual deseja financiar;
  2. Em seguida, contacta o banco ou construtora parceria escolhida;
  3. Apresenta os documentos do imóvel e documentos pessoais para que o banco realize a análise;
  4. Depois, faz a contratação do financiamento através do programa.

Quais os documentos exigidos pelo programa Casa Verde e Amarela?

Ao encontrar o financiamento imobiliário, o solicitante e sua família deverão juntar os documentos do imóvel e do comprador.

Nesse sentido, o banco conseguirá avaliar se todos os documentos cumprem com as condições para integrar o programa Casa Verde e Amarela.

Documentos do comprador:

  • RG – documento de identidade;
  • CPF;
  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação, se tiver;
  • Holerites, vinculados aos três últimos meses trabalhados;
  • Carteira de Identificação Profissional, se possuir;
  • Certidão de Nascimento, em situações onde o comprador é solteiro;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de Casamento, em situações onde o comprador é casado;
  • Carteira de Trabalho – CTPS;
  • Declaração de Imposto de Renda mais atual, se for pedido.

Documentos do imóvel:

Para um imóvel em obra, são solicitados:

  • Descrição orçamentária da obra;
  • Alvará e projeto de construção aprovados pela prefeitura;
  • Declaração elétrica;
  • Projeto arquitetônico, complementar e de execução;
  • Declaração de esgoto;
  • Matrícula da obra para fins de INS;
  • Memorial descritivo do projeto, constando integralmente as especificações técnicas registrado em cartório;
  • Documentos vinculados a construtora ou responsável pela obra, como CPF, RG e CREA.

Para um imóvel construído, são solicitados:

  • Matrícula do imóvel atualizada pelo cartório responsável;
  • Certidão de logradouro retirada pela prefeitura;
  • Instrumento particular/contrato de compra e venda do imóvel.

Fonte: FDR

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