O programa Casa Verde e Amarela tem como finalidade principal fornecer condições benéficas para quem deseja comprar uma casa própria. Desse modo, as famílias beneficiadas precisam cumprir diferentes requisitos para integrar o programa, como se encaixar na renda exigida pelo Governo Federal.
Além disso, começou no Governo do presidente atual e surgiu para substituir o antigo Minha Casa Minha Vida. Nesse sentido, na transição entre os programas o governo atualizou a renda mensal exigida e permitiu que residentes das regiões Nordeste e Norte, tivessem acesso a condições mais acessíveis, como juros menores.
Ademais, existem diferentes categorias para moradores de zona urbana e rural, de acordo com sua renda mensal. Conheça todas as condições do programa Casa Verde e Amarela e como se inscrever.
Quem pode ter acesso ao programa?
O programa Casa Verde e Amarela é voltado a pessoas que cumprem com os requisitos exigidos.
Inicialmente, é necessário ter uma renda mínima/máxima pedida pelo programa.
Nesse sentido, quem se encaixa na categoria:
- Urbano 1: precisa ter uma renda familiar bruta mensal de no máximo R$ 2.400;
- Urbano 2: precisa ter uma renda familiar bruta mensal entre R$ 2.400,01 e R$ 4.400 mil;
- Urbano 3: precisa ter uma renda familiar bruta mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil;
- Rural 1: é exigida uma renda familiar bruta anual de até R$ 29 mil;
- Rural 2: é exigida uma renda familiar bruta anual entre R$ 29.000,01 e R$ 52.800,00 mil;
- Rural 3: é exigida uma renda familiar bruta anual entre R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Além disso, segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, famílias em situação de vulnerabilidade e risco; famílias compostas por indivíduos idosos, com deficiência, adolescentes e crianças e famílias comandadas por mulheres tem prioridade na liberação do programa Casa Verde e Amarela.
Ademais, o programa tem outros requisitos, como:
- Não estar inadimplente com o Governo Federal;
- Não ter recebido benefícios de natureza habitacional, vindos de recursos federais;
- Não ser proprietário ou ter financiamento de casa residencial;
- Não estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT).
Como se inscrever no programa Casa Verde e Amarela?
Os indivíduos que tem interesse em se inscrever no programa Casa Verde e Amarela precisam encontrar uma instituição bancária que integra o programa.
Desse modo, é importante mencionar que 99% das vendas do Casa Verde e Amarela são realizadas pela Caixa Econômica Federal, sendo o banco principal banco a fornecer financiamentos através do programa mencionado.
Além disso, por meio da Caixa Econômica Federal em julho de 2022, financiou pelo programa Casa Verde e Amarela R$ 16,3 bilhões.
Como também, é possível encontrar uma construtora parceira do programa Casa Verde e Amarela e realizar a inscrição, mas se encaixam nessa categoria imóveis comprados na planta.
Nesse sentido, funciona do seguinte modo:
- O interessado encontra um imóvel ao qual deseja financiar;
- Em seguida, contacta o banco ou construtora parceria escolhida;
- Apresenta os documentos do imóvel e documentos pessoais para que o banco realize a análise;
- Depois, faz a contratação do financiamento através do programa.
Quais os documentos exigidos pelo programa Casa Verde e Amarela?
Ao encontrar o financiamento imobiliário, o solicitante e sua família deverão juntar os documentos do imóvel e do comprador.
Nesse sentido, o banco conseguirá avaliar se todos os documentos cumprem com as condições para integrar o programa Casa Verde e Amarela.
Documentos do comprador:
- RG – documento de identidade;
- CPF;
- CNH – Carteira Nacional de Habilitação, se tiver;
- Holerites, vinculados aos três últimos meses trabalhados;
- Carteira de Identificação Profissional, se possuir;
- Certidão de Nascimento, em situações onde o comprador é solteiro;
- Comprovante de residência;
- Certidão de Casamento, em situações onde o comprador é casado;
- Carteira de Trabalho – CTPS;
- Declaração de Imposto de Renda mais atual, se necessário.
Documentos do imóvel:
Para um imóvel em obra, é necessário:
- Descrição orçamentária da obra;
- Alvará e projeto de construção aprovados pela prefeitura;
- Declaração elétrica;
- Projeto arquitetônico, complementar e de execução;
- Declaração de esgoto;
- Matrícula da obra para fins de INS;
- Memorial descritivo do projeto, constando integralmente as especificações técnicas registrado em cartório;
- Documentos vinculados a construtora ou responsável pela obra, como CPF, RG e CREA.
Para um imóvel construído, é necessário:
- Matrícula do imóvel atualizada pelo cartório responsável;
- Certidão de logradouro retirada pela prefeitura;
- Instrumento particular/contrato de compra e venda do imóvel.