O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito essencial para todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Ele funciona como uma poupança forçada, permitindo o saque em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.
Ou seja, entender como o FGTS funciona é fundamental para garantir que você esteja recebendo os valores corretos e saiba quando e como acessar esse dinheiro. Neste artigo, vamos explicar de forma detalhada tudo o que você precisa saber sobre o seu FGTS.
Ao final deste guia passo a passo, você estará bem informado sobre seus direitos e saberá exatamente como proceder em relação ao seu FGTS. Portanto, continue lendo para se tornar um especialista no assunto!
O que é o FGTS?
Primeiramente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ademais, ele é constituído por depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado.
A Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, instituiu o FGTS, que a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, rege atualmente. O objetivo principal do FGTS é formar uma reserva financeira para o trabalhador, que poderá sacar em situações específicas previstas em lei.
Além de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, o FGTS também financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana. Dessa forma, ele contribui para o desenvolvimento socioeconômico do país.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao FGTS. Isso inclui trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, temporários e atletas profissionais.
Também têm direito ao FGTS os trabalhadores avulsos, os diretores não empregados e os empregados das empresas públicas e sociedades mistas. Aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada também têm direito aos depósitos do FGTS.
É importante ressaltar que trabalhadores autônomos, informais e servidores públicos estatutários não têm direito ao FGTS, pois não possuem vínculo empregatício regido pela CLT.
Como o FGTS é calculado e depositado?
O FGTS é calculado com base no salário bruto do empregado. Todo mês, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário na conta vinculada ao seu contrato de trabalho.
Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário bruto de R$ 2.000,00, o empregador deve depositar R$ 160,00 (8% de R$ 2.000,00) na conta do FGTS desse funcionário.
Além disso, as empresas devem realizar os depósitos até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Se o dia 7 cair em um final de semana ou feriado, o prazo estende-se para o primeiro dia útil subsequente.
Portanto, é responsabilidade do empregador realizar os depósitos corretamente e no prazo estabelecido. O trabalhador pode acompanhar os depósitos pelo extrato do FGTS, consultando no site da Caixa Econômica Federal ou no aplicativo FGTS.
Quando é possível sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?
O FGTS pode ser sacado em situações específicas previstas em lei. As principais são:
- Demissão sem justa causa: Nesse caso, o trabalhador tem direito a sacar o saldo total da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
- Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS.
- Você pode usar o FGTS para pagar parte do valor de um imóvel residencial, desde que atenda aos requisitos do programa Minha Casa, Minha Vida.
- Doenças graves: Em caso de doenças graves, como câncer, AIDS e doença terminal, o trabalhador ou seus dependentes podem sacar o saldo total do FGTS.
- Idade igual ou superior a 70 anos: Trabalhadores com 70 anos ou mais podem sacar o saldo total do FGTS.
Ademais, permitem o saque do FGTS em outras situações específicas, como no falecimento do trabalhador, na rescisão por culpa recíproca ou força maior, e quando o trabalhador permanece três anos seguidos fora do regime do FGTS.
Como sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?
Para sacar o FGTS, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
- Verificar se possui direito ao saque: Portanto, confira se a sua situação se enquadra em uma das hipóteses de saque previstas em lei.
- Reunir a documentação necessária: Os documentos necessários variam de acordo com a modalidade de saque. Geralmente, é preciso apresentar carteira de trabalho, termo de rescisão de contrato (em caso de demissão), RG, CPF e comprovante de residência.
- Para sacar o FGTS, você deve ir a uma agência da Caixa Econômica Federal. No entanto, algumas modalidades de saque podem ser solicitadas pelo aplicativo FGTS.
- Preencher o formulário de saque: Na agência, preencha o formulário de solicitação de saque do FGTS, indicando a modalidade desejada.
- Receber o valor: Após a análise da solicitação, é liberado o valor do FGTS. O trabalhador pode optar por receber em espécie, em conta bancária ou em poupança.
É importante lembrar que o prazo para saque do FGTS varia de acordo com a modalidade. Em caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador tem até 90 dias após a rescisão do contrato para sacar o valor.
Leia também:
- Como usar o FGTS na compra da sua casa própria
- O Novo Programa de Habitação Popular do Governo Federal
- Como Fazer um Financiamento Imobiliário: Um Guia Completo para Jovens Adultos
Outras informações importantes sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS
- Rendimento: O FGTS remunera o saldo com juros de 3% ao ano e corrige o valor pela Taxa Referencial (TR).
- Multa rescisória: Em caso de demissão sem justa causa, além do saldo do FGTS, o trabalhador tem direito a uma multa rescisória de 40% sobre o valor total dos depósitos realizados pelo empregador durante o contrato de trabalho.
- Saque-aniversário: Desde 2020, os trabalhadores podem optar pelo saque-aniversário do FGTS, que permite o saque anual de parte do saldo da conta, no mês de aniversário do trabalhador. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
- Fiscalização: O Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Federal realizam a fiscalização do FGTS. Caso o empregador não realize os depósitos corretamente, pode sofrer sanções e multas.
Portanto, o FGTS é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, que oferece uma proteção financeira em momentos importantes da vida, como a demissão sem justa causa e a aposentadoria. Além disso, é essencial entender como o FGTS funciona, quem tem direito, como calculam o valor e quando você pode sacar para garantir que receba os valores corretos e possa acessar esse dinheiro quando necessário
Neste artigo, apresentamos um guia completo sobre o FGTS, abordando seus principais aspectos de forma clara e didática. Contudo, agora que você já conhece tudo sobre o seu FGTS, está preparado para exercer seus direitos e aproveitar ao máximo esse benefício.
Perguntas frequentes
- O que acontece com o FGTS em caso de pedido de demissão? Então, em caso de pedido de demissão, o trabalhador não tem direito ao saque imediato do FGTS, apenas ao saque-aniversário, caso tenha optado por essa modalidade. Assim, a conta vinculada não altera seu saldo, que pode ser sacado em outras situações previstas em lei
- Como faço para consultar o saldo do meu FGTS? Você pode consultar o saldo do seu FGTS no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo FGTS ou no extrato que a Caixa envia periodicamente para seu endereço.
- Posso sacar o FGTS para pagar dívidas? Não. A lei só permite o saque do FGTS nas situações previstas, e não permite o pagamento de dívidas.
- O que devo fazer se meu empregador não está realizando os depósitos do FGTS corretamente? Contudo, caso o empregador não esteja realizando os depósitos do FGTS corretamente, o trabalhador deve denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Caixa Econômica Federal.
- Posso sacar o FGTS para investir em outro tipo de aplicação financeira? Não. Desse modo, o FGTS não pode ser investido em outras aplicações financeiras, a lei só permite o saque nas situações previstas.